Capítulo XIX - Dos Crimes de Trânsito Ir para
Seção II - Dos Crimes em Espécie Ir para
Crime de trânsito. Acidente de trânsito. Condutor. Fuga do local. Afastamento do local Art. 305 - Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao caput). Redação anterior (original): [Art. 305 - Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:]
Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.
971.959 (Recurso extraordinário. Tema 907/STF . Acidente de trânsito. Fuga do local. Crime de trânsito. Repercussão geral reconhecida. Penal e processual penal. Crime de fuga do local do acidente. CTB, art. 305 - Código de Trânsito Brasileiro. Análise da constitucionalidade do tipo penal à luz da CF/88, CF/88, art. 5º , LXIII. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º , LXVII. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 102 , III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26 . CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976 , e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 ).
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