Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção XVII - Disposições Finais
Art. 59
- Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
Comentários do Artigo 59
Autor(es)1
Casuística5
STF Caput - Juizados especiais estaduais. Ação rescisória. Inadmissibilidade (JuruaDoc. 201.0150.3272.0753)
Notas de Doutrina2
Inviabilidade da ação rescisória nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 210.2050.7244.1970)
Ação rescisória nos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 200.7311.0941.8230)
Guilherme Augusto Bittencourt Corrêa
Descabimento da ação rescisória no âmbito dos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 200.8310.4142.3197)