Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO
Art. 12
- Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal; [[CF/88, art. 203.]]
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional;
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
Comentários do Artigo 12
Casuística5
STJ I - Assistência social. Benefício assistencial. Responsabilidade pelo encargo. União Federal. (JuruaDoc. 200.4220.4785.4896)
STJ Assistência social. Benefício de prestação continuada. Legitimidade passiva do INSS. Responsabilidade da União pelo pagamento. Irrelevância. (JuruaDoc. 200.4220.4566.0479)
STJ Assistência social. Benefício de prestação continuada. Legitimidade do INSS. Órgão executor. (JuruaDoc. 200.4220.4636.4854)
Notas de Doutrina10
Caput - Execução descentralizada e sistemas de avaliação de políticas públicas de assistência social. (JuruaDoc. 200.4300.2725.4565)
Vigilância socioassistencial e a Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). (JuruaDoc. 200.4240.3798.4943)
Índice de Gestão Descentralizada (IGD). (JuruaDoc. 200.4270.6117.5189)
Transferência e gestão dos recursos financeiros do IGD. (JuruaDoc. 200.4270.6869.3898)
I - Responsabilidade da União pelo pagamento do BPC. (JuruaDoc. 200.4270.6613.8155)
II - Crise no orçamento social e o modelo federalista brasileiro. (JuruaDoc. 200.4200.2760.2799)
Repasse regular e automático dos recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais. (JuruaDoc. 200.4270.6635.1226)
III - Ações assistenciais de caráter emergencial. (JuruaDoc. 200.4270.6478.2317)
§ 1º - Prestação de contas dos resultados alcançados pelo ente federado na gestão do SUAS. (JuruaDoc. 200.4270.6704.2841)
§ 2º - Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/BF). (JuruaDoc. 200.4270.6917.6190)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Caput - Apoio financeiro para aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS – Sistema Único de Assistência Social. (JuruaDoc. 201.4340.5000.0900)
A Competência da União Federal e suas atribuições. (JuruaDoc. 202.1554.1000.0600)