Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção VIII - Da Pensão por Morte
- Pensão por morte presumida
- Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
§ 1º - Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
§ 2º - Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
Comentários do Artigo 78
Casuística4
TRF4 Caput - Pensão por morte presumida. Ausência por mais de seis meses. Filho menor. Dependência econômica presumida. Qualidade de segurado. Benefício devido. (JuruaDoc. 200.5180.4307.9748)
Notas de Doutrina11
Caput - Pensão por morte presumida: peculiaridades. (JuruaDoc. 198.1461.6000.1400)
Pensão por morte presumida: termo inicial do benefício. (JuruaDoc. 198.1461.6000.1500)
A morte presumida por ausência do segurado. (JuruaDoc. 198.1461.6000.1900)
Morte presumida por ausência: inaplicabilidade das regras do CCB/2002. (JuruaDoc. 198.1461.6000.2000)
A morte presumida e o risco social dos dependentes. (JuruaDoc. 198.1461.6000.2100)
Termo inicial da pensão por morte presumida. (JuruaDoc. 198.1461.6000.2300)
Pensão por morte presumida: conversão do benefício de provisório para definitivo. (JuruaDoc. 198.1461.6000.2400)
§ 1º - A morte presumida em casos de acidente, catástrofe e guerra. (JuruaDoc. 198.1461.6000.1600)
Comprovação da morte presumida. (JuruaDoc. 198.1461.6000.1700)
Catástrofe, acidente ou desastre relacionado ao trabalho do segurado. (JuruaDoc. 198.1461.6000.1800)
§ 2º - Pensão por morte presumida: reaparecimento do segurado e irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé. (JuruaDoc. 198.1461.6000.2500)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Pensão por morte presumida. (JuruaDoc. 197.9130.2000.4200)
§ 2º - Reaparecimento do segurado. (JuruaDoc. 197.9130.2000.4300)