Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção II - Dos Períodos de Carência
Art. 27
- Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;
II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13. [[Lei 8.213/1991, art. 1. Lei 8.213/1991, art. 13.]]
Parágrafo único - (Acrescentado pela Medida Provisória 739, de 07/07/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 07/11/2016. DOU 08/11/2016).
I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incs. I e VI do art. 11;
II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incs. II, V e VII do art. 11 e no art. 13. ( Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação ao inc. II).).
Redação anterior: [II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados referidos nos incs. II, III, IV, V e VII, este enquanto contribuinte facultativo, do art. 11 e no art. 13 desta Lei.]
Comentários do Artigo 27
Casuística5
TRF3 Salário maternidade. Contribuinte individual. Carência não cumprida. Contribuições pagas com atraso. Desconsideração para fins de carência. (JuruaDoc. 200.4220.4637.3211)
Notas de Doutrina2
Caput - Salário-maternidade: período de carência em caso de nova filiação ao RGPS. (JuruaDoc. 200.7290.9000.7100)
Período de carência do auxílio-reclusão em caso de nova filiação ao RGPS. (JuruaDoc. 200.7290.9000.7700)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Conceito de carência de reingresso. (JuruaDoc. 191.1060.2156.6779)
Evolução histórica da carência de reingresso. (JuruaDoc. 191.1060.2306.8533)
Inexigibilidade da carência de reingresso para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial. (JuruaDoc. 191.1060.2624.1319)
Termo inicial da contagem do período de carência. (JuruaDoc. 198.6241.8000.0100)