Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção II - Dos Períodos de Carência
Art. 26
- Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inc. VII do art. 11 desta Lei; [[Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 39.]]
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional;
VI - salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
VII - (Acrescentado pela Medida Provisória 664, de 30/12/2014. Acréscimo não mantido pela lei de conversão).
Comentários do Artigo 26
Casuística8
TRF3 II - Benefício por incapacidade. Portador do vírus HIV. Carência. Dispensa. (JuruaDoc. 200.5130.4679.5426)
STJ III - Aposentadoria por idade rural. Atividade campesina comprovada. Dispensa de contribuição e de carência. (JuruaDoc. 200.6030.5201.8176)
TRF1 Aposentadoria rural por idade. Segurada especial. Contribuição previdenciária. Dispensa. (JuruaDoc. 200.5071.2480.0417)
TNU II - Previdenciário. Auxílio-doença. Carência. Hipóteses de dispensa. Gravidade da doença. AVC. Sequelas temporárias. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4003.5800)
Notas de Doutrina5
I - Dispensa de carência na pensão morte. (JuruaDoc. 200.7290.9000.6200)
II - Auxílio-doença acidentário e dispensa de carência. (JuruaDoc. 200.7350.8000.1200)
Aposentadoria por invalidez acidentária e dispensa de carência. (JuruaDoc. 200.7350.8000.5700)
III - Segurado especial: dispensa de carência e de contribuições anteriores a novembro/1991. (JuruaDoc. 200.5150.4249.9906)
VI - Proteção da Trabalhadora doméstica: da Lei 5.859/1972 à Emenda Constitucional 72/2013. (JuruaDoc. 200.3060.3183.5644)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Dispensa do período de carência. (JuruaDoc. 198.5993.1000.0300)