Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios
Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício
Art. 39
- Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; ou [[Lei 8.213/1991, art. 38-A. Lei 8.213/1991, art. 38-B.]]
II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.
Parágrafo único - Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário-mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
Comentários do Artigo 39
Casuística24
TNU Tema 32/TNU. Previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador rural. Início de prova material. Certidão de óbito. Configuração. (JuruaDoc. 197.2812.7000.9700)
TNU Tema 214/TNU. Previdenciário. Atividade de carvoeiro. Extrativista ou silvicultor. Segurado especial. Equiparação. Requisitos. (JuruaDoc. 197.2812.7000.3800)
TNU Parágrafo único - Tema 11/TNU. Previdenciário. Salário-maternidade. Segurado especial. Início de prova material. Contemporaneidade. Flexibilização. Período de carência exíguo. (JuruaDoc. 197.2812.7000.6900)
TRF1 Pensão rural por morte. Boia-fria. Trabalhador rural itinerante. Ausência de recolhimento de contribuição previdenciária. Benefício indevido. (JuruaDoc. 200.6090.5234.0101)
STJ Aposentadoria por idade rural. Atividade campesina comprovada. Dispensa de contribuição e de carência. (JuruaDoc. 200.6030.5363.9569)
TRF1 Aposentadoria rural por idade. Segurada especial. Contribuição previdenciária. Dispensa. (JuruaDoc. 200.5071.2479.0717)
TRF5 Auxílio-reclusão. Trabalhador rural. Plantio e comercialização de maconha. Atividade ilícita. Condição de segurado especial afastada. (JuruaDoc. 200.5210.3908.5260)
TRF4 Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Tempo de serviço rural. Boia-fria. Início de prova material. Dispensa. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.2150.1000.0100)
STJ Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Prova. Nova valoração. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Não violação. (JuruaDoc. 200.9025.4000.1800)
STJ Previdenciário. Aposentadoria por idade. Segurado especial. Atividade rural descontínua. Exercício de atividade urbana no período de carência antes do advento da Lei 11.718/2008. Limites de tolerância. Aplicabilidade dos prazos estabelecidos em relação ao período de graça. (JuruaDoc. 198.0475.8000.6800)
STJ Parágrafo único - Previdenciário. Trabalhadora rural. Salário-maternidade. Decadência. Prazo de 90 dias. Lei 8.861/1994. Inaplicabilidade. Relação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal. (JuruaDoc. 196.6105.4002.5400)
STJ Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada especial. Indígenas menores de 16 (dezesseis) anos. Garantia. Ação civil pública. Procedência. (JuruaDoc. 196.6105.4002.0900)
Notas de Doutrina1
I - Segurado especial: dispensa de carência e de contribuições anteriores a novembro/1991. (JuruaDoc. 200.5150.4580.4107)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Valor dos benefícios devidos aos segurados especiais. (JuruaDoc. 200.3732.7000.5600)