Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo I - Dos Beneficiários
Seção II - Dos Dependentes
Seção II - DOS DEPENDENTES(Ir para)
Art. 16- São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
IV - (Revogado pela Lei 9.032, de 28/04/1995).
§ 1º - A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
§ 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 226. União estável.]]
§ 4º - A dependência econômica das pessoas indicadas no inc. I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
§ 5º - As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
§ 6º - Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. [[Lei 8.213/1991, art. 77.]]
§ 7º - Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Comentários do Artigo 16
Casuística42
IV - Súmula 340/STJ - Pensão por morte. Hermenêutica. Lei aplicável. Norma vigente na data do óbito. (JuruaDoc. 196.6105.4000.1600)
§ 4º - Enunciado 13/CRPS - Benefício previdenciário. Dependente. Dependência parcial. Auxílio substancial, permanente e necessário. Comprovação. Necessidade. (JuruaDoc. 196.6105.4000.2400)
§ 5º - Súmula 104/TRF4 - Previdenciário. Benefício previdenciário. União estável. Comprovação. Prova exclusivamente testemunhal. Admissibilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4000.2000)
STJ § 3º - Família. União estável. Namorados. Coabitação durante namoro que antecedeu ao casamento. Namoro qualificado. Não equiparação à união estável. (JuruaDoc. 200.6190.6828.6257)
STJ I - Tema 643/STJ. Previdenciário. Pensão por morte. Dependente. Filho maior de 21 anos e não inválido. Prorrogação do benefício. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 198.0475.8000.6000)
TNU II - Tema 147/TNU. Previdenciário. Pensão por morte. Genitores. Dependência econômica não exclusiva. Possibilidade. (JuruaDoc. 197.2812.7001.6700)
STJ § 2º - Tema 732/STJ. Previdenciário. Pensão por morte. Dependente. Menor sob guarda. Garantia. Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente (JuruaDoc. 198.0475.8000.7500)
§ 4º - Tema 114/TNU. Previdenciário. Pensão por morte. Filho inválido. Dependência econômica. Presunção relativa. Titular de renda própria. Benefício indevido. (JuruaDoc. 197.2812.7001.5000)
TRF5 Pensão por morte. Genitores. Renda própria. Dependência econômica não comprovada. Benefício negado. (JuruaDoc. 200.7020.4314.6981)
TRF2 Previdenciário. Pensão por morte. Genitora. Dependência econômica não comprovada. Benefício indevido. (JuruaDoc. 202.1441.3000.0100)
TRF1 I - (Monocrática) Pensão por morte. Beneficiário nascituro. Cabimento. (JuruaDoc. 200.4140.5248.4241)
STJ § 3º - Família. União estável. Requisitos. Ânimo de constituir família. (JuruaDoc. 200.6180.7379.8192)
STJ I - Pensão por morte. Companheira. Segurado casado. Rateio do benefício entre esposa e concubina. Descabimento. (JuruaDoc. 200.4280.2750.5962)
TRF1 § 3º - Pensão por morte. Trabalhador rural. Óbito do companheiro. Namoro moderno. União estável não comprovada. Ausência de dependência econômica. (JuruaDoc. 200.7131.0837.4211)
TRF1 I - Pensão por morte. Separação judicial. Dependência econômica não comprovada. Benefício indevido. (JuruaDoc. 200.5071.2513.6176)
STF Direito de família. União homoafetiva. Equiparação a União estável. (JuruaDoc. 200.3050.3481.2336)
TRF2 Previdenciário. Pensão por morte. Filha maior inválida. Casamento contraído antes do óbito do genitor. Dependência econômica descaracterizada. (JuruaDoc. 196.6105.4004.2200)
STF Previdenciário. Pensão por morte. Óbito ocorrido antes da CF/88. Cônjuge varão não inválido. Princípio da igualdade. Benefício devido (JuruaDoc. 196.6105.4000.2200)
STF II - Previdenciário. Pensão por morte. Segurado. Neto criado pelos avós. Provedor da casa. Dependência econômica dos avós. Comprovação. Benefício devido. (JuruaDoc. 196.6105.4002.3900)
STJ § 2º - Previdenciário. Pensão por morte. Menor sob guarda. Garantia. Princípio da proteção integral. Prevalência. Uniformização de jurisprudência. (JuruaDoc. 196.6105.4002.5000)
TRF1 § 4º - Previdenciário. Pensão especial vitalícia de seringueiro (soldado da borracha). ADCT/88, art. 54. Companheira. Dependência econômica presumida. (JuruaDoc. 196.6105.4003.7800)
STJ Previdenciário. Pensão por morte. Filho maior inválido. Incapacidade anterior ao óbito e posterior à sua maioridade. Benefício devido. (JuruaDoc. 200.8310.5000.0600)
TRF4 § 5º - Previdenciário. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Comprovação por meio de registro fotográfico. Possibilidade. União não comprovada. Benefício indevido. (JuruaDoc. 196.6105.4004.5400)
Notas de Doutrina36
Caput - Hierarquia de classes de dependentes: desvirtuamento da proteção social. (JuruaDoc. 198.1461.6000.3300)
Conceito constitucional de dependência econômica na pensão por morte. (JuruaDoc. 198.1461.6000.2700)
Classificação dos dependentes: violação do princípio da universalidade. (JuruaDoc. 198.1461.6000.2800)
Concessão de pensão por morte a dependentes não elencados no art. 16. (JuruaDoc. 198.1461.6000.3000)
Classes de dependentes: interpretação conforme a Constituição. (JuruaDoc. 198.1461.6000.3200)
Pensão por morte e o menor sob guarda. (JuruaDoc. 198.1461.6000.6200)
Justificação Administrativa para confirmar a identidade e a relação de parentesco. (JuruaDoc. 198.1461.6000.7400)
I - Pensão por morte e inscrição do companheiro transgênero. (JuruaDoc. 200.2271.0991.6812)
Pensão por morte devida aos filhos do segurado. (JuruaDoc. 198.1461.6000.5300)
Pensão por morte nas relações homoafetivas: princípio da igualdade. (JuruaDoc. 198.1461.6000.5100)
Requerimento administrativo de benefício e o segurado relativamente incapaz. (JuruaDoc. 198.0481.8000.1500)
Filho maior incapaz: conceito de deficiência intelectual ou mental. (JuruaDoc. 198.1461.6000.5500)
Comprovação da deficiência do filho. (JuruaDoc. 198.1461.6000.5700)
Pensão por morte e o nascituro. (JuruaDoc. 198.1461.6000.5800)
Pensão por morte e paternidade socioafetiva. (JuruaDoc. 198.1461.6000.6300)
Dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave e avaliação biopsicossocial. (JuruaDoc. 200.7290.9000.5700)
Pensão por morte e as relações poliamoristas. (JuruaDoc. 198.1461.6000.4800)
Pensão por morte e concubinato adulterino. (JuruaDoc. 198.1461.6000.4600)
Presunção absoluta de dependência econômica dos dependentes da primeira classe. (JuruaDoc. 198.1461.6000.3400)
Presunção absoluta de dependência econômica e existência de prova em sentido contrário. (JuruaDoc. 198.1461.6000.3500)
Presunção de dependência econômica do cônjuge. (JuruaDoc. 198.1461.6000.3600)
Pensão por morte devida ao cônjuge: igualdade entre homens e mulheres. (JuruaDoc. 198.1461.6000.4100)
Dependentes de primeira classe. (JuruaDoc. 198.1461.6000.4000)
II - Pensão por morte devida aos ascendentes. (JuruaDoc. 198.1461.6000.6500)
II e III - Dependência econômica X recebimento de pequenos presentes. (JuruaDoc. 198.1461.6000.3900)
Comprovação da dependência econômica dos demais beneficiários. (JuruaDoc. 198.1461.6000.3700)
Dependência econômica parcial. (JuruaDoc. 198.1461.6000.3800)
III - Pensão morte devida ao irmão do segurado. (JuruaDoc. 198.1461.6000.6700)
§ 2º - Enteado: equiparação a filho. (JuruaDoc. 198.1461.6000.6100)
Condição de dependente do enteado e do menor tutelado: alterações da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 198.1461.6000.6000)
§ 3º - Requisitos da união estável. (JuruaDoc. 198.1461.6000.4500)
§ 4º - Perda da qualidade de segurado e pensão por morte. (JuruaDoc. 198.1461.6000.8500)
§ 5º - Exigência de prova formal da união estável e o princípio da proibição do excesso. (JuruaDoc. 200.4150.9768.7693)
Comprovação da união estável e da dependência econômica: exigência de início de prova material. (JuruaDoc. 198.1461.6000.7100)
§ 7º - O dependente indigno. (JuruaDoc. 198.1461.6000.7800)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Conceito de dependentes. (JuruaDoc. 196.7582.7000.0100)
Alteração das normas contidas na Emenda Constitucional 103/2019 a respeito dos dependentes previdenciários. (JuruaDoc. 210.7141.1317.1104)
Dependentes previdenciários e a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 210.1220.7203.1340)
I - Dependentes: cônjuges e companheiros. (JuruaDoc. 196.7582.7000.0200)
Dependentes: filhos. (JuruaDoc. 196.7582.7000.0300)
IV - Dependente designado. (JuruaDoc. 196.7582.7000.0400)
§ 1º - Classes de dependentes. (JuruaDoc. 196.7582.7000.0500)
§ 2º - Menor sob guarda. (JuruaDoc. 210.6180.6965.3187)
§ 3º - Conceito constitucional de união estável para fins previdenciários. (JuruaDoc. 196.7582.7000.0600)
§ 4º - Necessidade de prova da dependência econômica. (JuruaDoc. 196.7582.7000.0700)
§ 5º - Prova da união estável e da dependência econômica. (JuruaDoc. 196.7582.7000.0800)
§ 7º - Perda da condição de dependente daquele que participe do homicídio doloso do segurado. (JuruaDoc. 196.7582.7000.0900)