Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
Art. 120
- A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:
I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;
II - violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340, de 7/08/2006.
Comentários do Artigo 120
Casuística6
TRF2 I - Acidente de trabalho. Benefício previdenciário. Auxílio-doença e auxílio-acidente. Ação regressiva. Culpa concorrente. Ressarcimento. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.5110.5958.6342)
Notas de Doutrina2
Caput - Aumento significativo do ajuizamento de ações regressivas por parte do INSS. (JuruaDoc. 200.4150.3817.7856)
Negligência do empregador e ação regressiva do INSS. (JuruaDoc. 200.7350.8000.1100)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Ações regressivas. Conceito. (JuruaDoc. 196.4465.0000.2900)
Ações regressivas. Competência jurisdicional. (JuruaDoc. 196.4465.0000.3000)