Livro I - Do Processo em Geral
Título II - Do Inquérito Policial
Art. 5º
- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º - O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Comentários do Artigo 5º
Casuística21
Caput - Súmula 594/STF - Processo penal. Direito de queixa e representação. Titularidade. Ofendido e representante legal. Prazos independentes. (JuruaDoc. 196.1074.6001.3800)
Súmula 609/STF - Processo penal. Crime de sonegação fiscal. Ação penal pública incondicionada. (JuruaDoc. 196.1074.6001.3100)
TJDF I - Processo penal. Declarações perante a autoridade policial. Indícios de fato criminoso. Dever de instaurar o inquérito. (JuruaDoc. 200.3170.2575.4319)
TRF3 II - Processo penal. Instauração de Inquérito Policial. Requisição do juiz. Imparcialidade. Obrigação funcional. (JuruaDoc. 200.3170.2425.2871)
STJ Processo penal. Arquivamento do Inquérito Policial. Recurso da vítima. Impossibilidade. Ação penal pública incondicionada. (JuruaDoc. 196.1074.6000.1300)
STJ Processo penal. Queixa-crime. Prazo decadencial. Interrupção. Apresentação em foro incompetente. Irrelevância. (JuruaDoc. 196.1074.6000.1400)
STJ Processo penal. Investigação criminal. Instauração de Inquérito Policial. Requisição do MP. Desnecessidade de autorização judicial (JuruaDoc. 196.1074.6000.1200)
TJRJ § 1º - Processo penal. Denúncia anônima. Indícios suficientes de autoria e de fato. Instauração de inquérito policial. Legalidade. (JuruaDoc. 196.1074.6000.1500)
STJ Processo penal. Denúncia anônima. Elementos mínimos para a persecução penal. Instauração de Inquérito Policial. Admissão. (JuruaDoc. 196.1074.6000.1600)
STF § 4º - Processo penal. Crime de estupro com lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada. Crime de estupro com lesão corporal grave. Ação penal pública incondicionada. (JuruaDoc. 196.1074.6000.1900)
STF § 5º - Processo penal. Infidelidade conjugal. Ofendida. Queixa-crime. Legitimidade. (JuruaDoc. 200.3301.7001.5900)
STF Processo penal. Rejeição da queixa-crime. Organizações indígenas. Ilegitimidade ativa. Crimes contra povos indígenas. Ação penal pública. (JuruaDoc. 196.1074.6000.2100)
José Laurindo de Souza Netto
Irregularidade no inquérito policial. (JuruaDoc. 182.2975.1000.3000)
Inquérito policial. Terminologia. (JuruaDoc. 182.2975.1000.2800)
Inquérito policial. (JuruaDoc. 182.2975.1000.2700)
Peças inaugurais do inquérito. (JuruaDoc. 182.2975.1000.2900)
I - Inquérito ex officio. (JuruaDoc. 182.2975.1000.3100)
II - Inquérito mediante requisição ou requerimento. (JuruaDoc. 182.2975.1000.3200)
§ 1º - Instauração a requerimento. (JuruaDoc. 182.2975.1000.3300)
§ 2º - Requisição versus requerimento. (JuruaDoc. 182.2975.1000.3400)
§ 3º - Delatio criminis. (JuruaDoc. 182.2975.1000.3500)
§ 4º - Ação penal pública condicionada. (JuruaDoc. 182.2975.1000.3600)
§ 5º - Ação penal privada. Legitimados. (JuruaDoc. 182.2975.1000.3700)