Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 07/08/2018, art. 5, II
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 07/08/2018, art. 5, II - Processo penal. Investigado com prerrogativa de função. Foro privilegiado. Fase de investigação criminal. Desnecessidade de autorização judicial. (JuruaDoc. 196.1074.6000.1100)
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Comentários:
Inquérito policial. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.2700)
Inquérito policial. Terminologia. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.2800)
Peças inaugurais do inquérito. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.2900)
Irregularidade no inquérito policial. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.3000)
Inquérito ex officio. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.3100)
Inquérito mediante requisição ou requerimento. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.3200)
Instauração a requerimento. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.3300)
Requisição versus requerimento. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.3400)
Delatio criminis. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.3500)
Ação penal pública condicionada. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.3600)
Ação penal privada. Legitimados. - (JuruaDoc. 182.2975.1000.3700)