Vazamento de Dados e a finalidade da LGPD
Direito Civil Direito do Consumidor Direito Digital
O vazamento de dados de 223.739.215 CPFs e 40.183.784 CNPJs foi descoberto pela empresa especializada em segurança digital da startup Psafe. São 37 tipos de dados expostos, dentre eles data de nascimento, endereço, e-mail, salário, declarações de imposto de renda, score de crédito, título de eleitor, emprego.
Conforme destacado por Ronaldo Lemos, na Folha de S. Paulo, intitulando o caso como "vazamento de dados do fim do mundo":
A responsabilidade ainda não foi apurada, contudo, tal episódio demonstra a necessidade de cautela e melhor tratamento e responsabilidade com os dados pessoais.
A Lei 13.709/2018, art. 42 (LGPD) estabelece a responsabilidade e o ressarcimento de danos pelos agentes de tratamento de dados.
Ainda, a Lei 13.709/2018, art. 44, parágrafo único, dispõe claramente que os agentes de tratamento de dados respondem por (i) violação de segurança dos dados e (ii) ausência de medidas de segurança previstas na Lei 13.709/2018, art. 46.
Ademais, a LGPD não inovou completamente, vez que o CDC já prevê a responsabilização por risco do produto ou serviço (CDC, art. 6º, I, CDC, art. 8º, CDC, art. 12), bem como o CCB/2002, art. 12.
Vale destacar que a legislação digital tem sua força, especialmente, na exigência de uma atuação prévia das empresas e indivíduos vinculados aos dados, a fim de que previnam os riscos aos danos pessoais, como NÃO ocorreu no fatídico ‘vazamento de dados do fim do mundo’.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2021/01/o-vazamento-de-dados-do-fim-do-mundo.shtml, acesso em 03/02/2021.