Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Seção II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Seção II - DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO(Ir para)
- Responsabilidade objetiva do fornecedor
- O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
§ 3º - O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Comentários do Artigo 12
Casuística22
STJ § 3º, I - Pílula anticoncepcional inerte. Responsabilidade do fabricante. Introdução consciente e voluntária do produto lesivo no mercado consumidor. Desnecessidade. (JuruaDoc. 210.2190.4714.9749)
STJ Caput - Duas modalidades de regime jurídico para responsabilidade do fornecedor. Responsabilidade por fato do produto e responsabilidade por vício do produto ou serviço. Distinção. (JuruaDoc. 210.1190.1958.1936)
STJ Aquisição de pacote de macarrão com corpo estranho (inseto) em seu interior. Ausência de ingestão. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança. Fato do produto. Existência de dano moral. Violação do dever de não acarretar riscos ao consumidor. (JuruaDoc. 210.1190.1607.4800)
STJ Veículo que se incendiou enquanto era conduzido pelo consumidor. Responsabilidade civil de fabricante de automóvel. Defeito de fabricação. (JuruaDoc. 210.1190.1824.7669)
STJ Acidente automobilístico. Peça defeituosa. Defeito mecânico na suspensão do veículo. Responsabilidade pelo fato do produto. (JuruaDoc. 210.1190.1238.6246)
STJ Defeito do produto. Cadeia de fornecimento. Responsabilidade solidária. Fornecedor aparente. (JuruaDoc. 200.9100.9249.9388)
STJ Cadeia de fornecimento. Responsabilidade solidária. Garantia de qualidade e adequação. (JuruaDoc. 200.9100.9431.6375)
STJ Fornecedor aparente. Teoria da aparência. Responsabilidade solidária. Legitimidade passiva. Teoria do risco da atividade. (JuruaDoc. 200.9100.9483.0603)
STJ Fornecedor aparente. Teoria da aparência. Responsabilidade solidária e objetiva. Obrigação de assistência técnica. (JuruaDoc. 200.9100.9214.3554)
STJ Consumidor por equiparação. Acidente de consumo. Indenização. Cadeia de fornecimento. Responsabilidade objetiva e solidária. (JuruaDoc. 200.9100.9223.0855)
STJ Vedação à denunciação da lide. Responsabilidade por fato do produto e por acidentes de consumo. Aplicabilidade (JuruaDoc. 201.1130.8606.9897)
STJ Aquisição de bebida alcoólica (cerveja) com corpo estranho em seu interior. Ausência de ingestão. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança. Fato do produto. Existência de dano moral. Violação do dever de não acarretar riscos ao consumidor (JuruaDoc. 201.1270.8374.2673)
STJ Aquisição de pacote de macarrão com corpo estranho (inseto) em seu interior. Ausência de ingestão. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança. Fato do produto. Existência de dano moral. Violação do dever de não acarretar riscos ao consumidor (JuruaDoc. 201.1270.8818.8853)
STJ Vedação à denunciação da lide. Aplicabilidade na responsabilidade por fato do produto e acidente de consumo. (JuruaDoc. 210.1110.6346.3229)
STJ § 1º, II - Defeito em air bag. Periculosidade inerente do dispositivo. Manutenção da responsabilidade da montadora dos veículos em ressarcir danos fora da normalidade de uso e risco. (JuruaDoc. 210.1190.1607.1562)
STJ Risco inerente ao medicamento. Dever de informar qualificado do fabricante. Violação. Defeito do produto. Risco do desenvolvimento. Defeito de concepção. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva do fabricante configurada. Culpa concorrente do consumidor afastada (JuruaDoc. 201.1270.8789.9545)
Notas de Doutrina3
§ 1º - Dano ao consumidor originário de um defeito ou vício de produto. (JuruaDoc. 200.9101.0592.3814)
Responsabilidade civil por danos causados por produtos defeituosos. (JuruaDoc. 200.9101.0745.4473)
§ 1º, I - Lançamento do produto no mercado. (JuruaDoc. 200.9101.0837.4494)
Antônio Carlos Efing
Caput - Responsabilidade solidária pelos defeitos do produto. (JuruaDoc. 210.1120.1500.2330)
Responsabilidade solidária do fornecedor aparente. (JuruaDoc. 210.1120.1162.1394)
Responsabilidade objetiva. (JuruaDoc. 210.1120.1298.6388)
Reparação efetiva dos danos. (JuruaDoc. 210.1120.1977.3513)
Fabricante estrangeiro. (JuruaDoc. 210.1120.1819.1733)
§ 1º - Defeitos como causa do fato do produto. (JuruaDoc. 210.1120.1804.6531)
§ 1º, II - O uso e os riscos que razoavelmente se esperam. (JuruaDoc. 210.1120.1345.6821)
§ 1º, III - A época em que o produto foi colocado em circulação. (JuruaDoc. 210.1120.1473.6614)
§ 2º - O produto não é considerado defeituoso pela colocação de outro melhor no mercado. (JuruaDoc. 210.1120.1493.6484)
§ 3º - Excludentes de responsabilidade. (JuruaDoc. 210.1120.1328.4660)
§ 3º, I - A não colocação do produto no mercado. (JuruaDoc. 210.1120.1656.6631)
§ 3º, II - Inexistência do defeito. (JuruaDoc. 210.1120.1732.9946)
§ 3º, III - Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (JuruaDoc. 210.1120.1472.1255)