Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 12, Caput
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 12, Caput - Veículo que se incendiou enquanto era conduzido pelo consumidor. Responsabilidade civil de fabricante de automóvel. Defeito de fabricação. (JuruaDoc. 210.1190.1824.7669)
«[...] Como se infere do CDC, art. 12, a responsabilidade do fabricante pelos danos causados aos co...()
Comentários:
Responsabilidade solidária pelos defeitos do produto. - (JuruaDoc. 210.1120.1500.2330)
Responsabilidade solidária do fornecedor aparente. - (JuruaDoc. 210.1120.1162.1394)
Responsabilidade objetiva. - (JuruaDoc. 210.1120.1298.6388)
Reparação efetiva dos danos. - (JuruaDoc. 210.1120.1977.3513)
Fabricante estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.1120.1819.1733)
Defeitos como causa do fato do produto. - (JuruaDoc. 210.1120.1804.6531)
O uso e os riscos que razoavelmente se esperam. - (JuruaDoc. 210.1120.1345.6821)
A época em que o produto foi colocado em circulação. - (JuruaDoc. 210.1120.1473.6614)
O produto não é considerado defeituoso pela colocação de outro melhor no mercado. - (JuruaDoc. 210.1120.1493.6484)
Excludentes de responsabilidade. - (JuruaDoc. 210.1120.1328.4660)
A não colocação do produto no mercado. - (JuruaDoc. 210.1120.1656.6631)
Inexistência do defeito. - (JuruaDoc. 210.1120.1732.9946)
Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. - (JuruaDoc. 210.1120.1472.1255)