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Comentários, casuísticas e doutrina

Responsabilidade solidária do fornecedor aparente.
Comentário Antônio Carlos Efing

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 12, Caput - Responsabilidade solidária do fornecedor aparente. (JuruaDoc. 210.1120.1162.1394)

Conforme o entendimento do STJ, o fornecedor aparente responde de maneira solidária, pois assume o ...()


Comentários:

Responsabilidade solidária pelos defeitos do produto. - (JuruaDoc. 210.1120.1500.2330)

Responsabilidade solidária do fornecedor aparente. - (JuruaDoc. 210.1120.1162.1394)

Responsabilidade objetiva. - (JuruaDoc. 210.1120.1298.6388)

Reparação efetiva dos danos. - (JuruaDoc. 210.1120.1977.3513)

Fabricante estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.1120.1819.1733)

Defeitos como causa do fato do produto. - (JuruaDoc. 210.1120.1804.6531)

O uso e os riscos que razoavelmente se esperam. - (JuruaDoc. 210.1120.1345.6821)

A época em que o produto foi colocado em circulação. - (JuruaDoc. 210.1120.1473.6614)

O produto não é considerado defeituoso pela colocação de outro melhor no mercado. - (JuruaDoc. 210.1120.1493.6484)

Excludentes de responsabilidade. - (JuruaDoc. 210.1120.1328.4660)

A não colocação do produto no mercado. - (JuruaDoc. 210.1120.1656.6631)

Inexistência do defeito. - (JuruaDoc. 210.1120.1732.9946)

Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. - (JuruaDoc. 210.1120.1472.1255)