Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 12, Caput
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 12, Caput - Responsabilidade pelo fato do produto. Automóvel Fiesta. Quebra do banco do motorista. Defeito de fabricação. Perda do controle do veículo. Acidente grave. Recall posterior ao evento danoso. Ônus da prova do fabricante. (JuruaDoc. 210.1190.1284.4330)

Trecho do voto: «[...] O presente caso, porém, é um típico acidente de consumo em que o consumid...()


Comentários:

Responsabilidade solidária pelos defeitos do produto. - (JuruaDoc. 210.1120.1500.2330)

Responsabilidade solidária do fornecedor aparente. - (JuruaDoc. 210.1120.1162.1394)

Responsabilidade objetiva. - (JuruaDoc. 210.1120.1298.6388)

Reparação efetiva dos danos. - (JuruaDoc. 210.1120.1977.3513)

Fabricante estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.1120.1819.1733)

Defeitos como causa do fato do produto. - (JuruaDoc. 210.1120.1804.6531)

O uso e os riscos que razoavelmente se esperam. - (JuruaDoc. 210.1120.1345.6821)

A época em que o produto foi colocado em circulação. - (JuruaDoc. 210.1120.1473.6614)

O produto não é considerado defeituoso pela colocação de outro melhor no mercado. - (JuruaDoc. 210.1120.1493.6484)

Excludentes de responsabilidade. - (JuruaDoc. 210.1120.1328.4660)

A não colocação do produto no mercado. - (JuruaDoc. 210.1120.1656.6631)

Inexistência do defeito. - (JuruaDoc. 210.1120.1732.9946)

Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. - (JuruaDoc. 210.1120.1472.1255)