Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título IX - Da Responsabilidade Civil
Capítulo I - Da Obrigação de Indenizar
Art. 931
- Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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