Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 12, Caput
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 12, Caput - Aquisição de alimento com corpo estranho (larvas) em seu interior. Ausência de ingestão. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança. Fato do produto. Existência de dano moral. Violação do dever de não acarretar riscos ao consumidor (JuruaDoc. 201.1270.8210.9843)
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Comentários:
Responsabilidade solidária pelos defeitos do produto. - (JuruaDoc. 210.1120.1500.2330)
Responsabilidade solidária do fornecedor aparente. - (JuruaDoc. 210.1120.1162.1394)
Responsabilidade objetiva. - (JuruaDoc. 210.1120.1298.6388)
Reparação efetiva dos danos. - (JuruaDoc. 210.1120.1977.3513)
Fabricante estrangeiro. - (JuruaDoc. 210.1120.1819.1733)
Defeitos como causa do fato do produto. - (JuruaDoc. 210.1120.1804.6531)
O uso e os riscos que razoavelmente se esperam. - (JuruaDoc. 210.1120.1345.6821)
A época em que o produto foi colocado em circulação. - (JuruaDoc. 210.1120.1473.6614)
O produto não é considerado defeituoso pela colocação de outro melhor no mercado. - (JuruaDoc. 210.1120.1493.6484)
Excludentes de responsabilidade. - (JuruaDoc. 210.1120.1328.4660)
A não colocação do produto no mercado. - (JuruaDoc. 210.1120.1656.6631)
Inexistência do defeito. - (JuruaDoc. 210.1120.1732.9946)
Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. - (JuruaDoc. 210.1120.1472.1255)