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STF suspende tramitação de inquérito contra Desembargador do TJSP que ofendeu Guardas Municipais de Santos/SP após ser abordado por não estar usando máscara de proteção facial
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Publicado em 20/01/2021 09:33:20

Em julho de 2020, em meio à pandemia, o Desembargador do TJSP foi abordado por Guardas Municipais em Santos/SP pelo fato de não estar usando máscara de proteção facial. Após dizer que não havia lei que o obrigasse a utilizar o equipamento, o Desembargador ofendeu os guardas, os chamou de analfabetos, rasgou a multa e jogou o papel no chão.

Após pedido formulado pela PGR, o STJ, por maioria, instaurou o inquérito (CPP, art. 5º), a fim de apurar a suposta prática de crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019, art. 1º).

No HC impetrado no STF, a defesa sustentou que a decisão do STJ era nula em razão da ausência de intimação para apresentar contrarrazões (CPC/2015, art. 1009, § 1º), violando, assim, as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Outrossim, como já havia audiência da PGR agendada, a continuidade acarretaria prejuízos irreparáveis.

O Ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação, considerando «plausível a alegação de que a decisão do STJ, ao determinar a abertura de inquérito, teria violado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório».

A liminar suspende a tramitação do inquérito até o julgamento final do HC no STF.

Esta notícia refere-se ao HC 196.883.