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Art. 52
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º - Os arts. 1º a 3º produzirão efeitos somente após a sua regulamentação. [[Lei 12.546/2011, art. 1º. Lei 12.546/2011, art. 2º. Lei 12.546/2011, art. 3º.]]
§ 2º - Os arts. 7º a 9º e 14 a 21 entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação da Medida Provisória 540, de 2/08/2011, observado o disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo. [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 14. Lei 12.546/2011, art. 15. Lei 12.546/2011, art. 16. Lei 12.546/2011, art. 17. Lei 12.546/2011, art. 18. Lei 12.546/2011, art. 19. Lei 12.546/2011, art. 20. Lei 12.546/2011, art. 21.]]
§ 3º - Os §§ 3º a 5º do art. 7º e os incisos III a V do caput do art. 8º desta Lei produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação desta Lei. [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º.]]
§ 4º - Os incisos IV a VI do § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, com a redação dada pelo art. 21 desta Lei, produzirão efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação desta Lei. [[Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 21.]]
§ 5º - Os arts. 28 a 45 entram em vigor 70 (setenta) dias após a data de publicação desta Lei. [[Lei 12.546/2011, art. 28. Lei 12.546/2011, art. 29. Lei 12.546/2011, art. 30. Lei 12.546/2011, art. 31. Lei 12.546/2011, art. 32. Lei 12.546/2011, art. 33. Lei 12.546/2011, art. 34. Lei 12.546/2011, art. 35. Lei 12.546/2011, art. 36. Lei 12.546/2011, art. 37. Lei 12.546/2011, art. 38. Lei 12.546/2011, art. 39. Lei 12.546/2011, art. 40. Lei 12.546/2011, art. 41. Lei 12.546/2011, art. 42. Lei 12.546/2011, art. 43. Lei 12.546/2011, art. 44. Lei 12.546/2011, art. 45.]]
Brasília, 14/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Alexandre Rocha Santos Padilha - Alessandro Golombiewski Teixeira - Miriam belchior - Aloizio Mercadante - Luís Inácio Lucena Adams
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