Medida Provisória 612, de 04/04/2013 (D.O. 04/04/2013)
Artigo26
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Lei 12.546, de 14/12/2011 ((Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011). Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona)
I - acrescido dos produtos classificados nos códigos da TIPI:
a) Capítulo 93, exceto 93.02.00.00, 9306.2 e 9306.30.00;
§ 1º - As empresas que fabricam os produtos relacionados no inciso II do caput poderão antecipar para 1º de abril de 2013 sua exclusão da tributação substitutiva prevista no art. 8º da Lei 12.546, de 14/12/2011.
§ 2º - A antecipação de que trata o § 1º será exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/1991, relativa a abril de 2013.
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