Art. 6º
- Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil.
Comentários do Artigo 6º
Autor(es)1
Casuística6
TJMG Fazenda Pública. Intimação pessoal. Prerrogativa. Quebra da isonomia. Inocorrência. Implementação de maior grau de certeza na cientificação. (JuruaDoc. 210.4090.5428.7604)
TJMG Citações e intimações da Fazenda Pública no âmbito do Juizado Especial. Intimação pessoal por meio de carga, remessa ou meio eletrônico. (JuruaDoc. 210.4090.5722.5927)
Notas de Doutrina2
Aplicação do CPC/2015 para as citações e intimações. (JuruaDoc. 201.0220.6230.8966)
Renê Hellman
Citação. (JuruaDoc. 210.2181.0943.4929)
Citação e comparecimento espontâneo do réu. (JuruaDoc. 210.2181.0205.6482)
Efeitos da citação válida. (JuruaDoc. 210.2181.0426.4334)
Requisitos para a citação válida. (JuruaDoc. 210.2181.0748.8287)
Intimações. (JuruaDoc. 210.2181.0876.8193)
Intimação e impulso oficial. (JuruaDoc. 210.2181.0792.3571)
Aplicação das normas do CPC/2015. (JuruaDoc. 210.2181.0786.6959)