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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 6
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 6 - Juizado Especial da Fazenda Pública. Audiência de instrução e julgamento. Não intimação da parte. Intimação da Defensoria Pública. Não comparecimento da parte e respectivo patrono. Alegação de error in procedendo decorrente da ausência de intimação pessoal da parte. Descabimento. Princípio da celeridade e economia processual. Ausência de nulidade. (JuruaDoc. 210.4090.5214.2575)

«I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o...()


Comentários:

Citação. - (JuruaDoc. 210.2181.0943.4929)

Citação e comparecimento espontâneo do réu. - (JuruaDoc. 210.2181.0205.6482)

Efeitos da citação válida. - (JuruaDoc. 210.2181.0426.4334)

Requisitos para a citação válida. - (JuruaDoc. 210.2181.0748.8287)

Intimações. - (JuruaDoc. 210.2181.0876.8193)

Intimação e impulso oficial. - (JuruaDoc. 210.2181.0792.3571)

Aplicação das normas do CPC/2015. - (JuruaDoc. 210.2181.0786.6959)