Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 6
Casuísticas
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 6 - Juizado Especial da Fazenda Pública. Audiência de instrução e julgamento. Não intimação da parte. Intimação da Defensoria Pública. Não comparecimento da parte e respectivo patrono. Alegação de error in procedendo decorrente da ausência de intimação pessoal da parte. Descabimento. Princípio da celeridade e economia processual. Ausência de nulidade. (JuruaDoc. 210.4090.5214.2575)
«I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o...()
Comentários:
Citação. - (JuruaDoc. 210.2181.0943.4929)
Citação e comparecimento espontâneo do réu. - (JuruaDoc. 210.2181.0205.6482)
Efeitos da citação válida. - (JuruaDoc. 210.2181.0426.4334)
Requisitos para a citação válida. - (JuruaDoc. 210.2181.0748.8287)
Intimações. - (JuruaDoc. 210.2181.0876.8193)
Intimação e impulso oficial. - (JuruaDoc. 210.2181.0792.3571)
Aplicação das normas do CPC/2015. - (JuruaDoc. 210.2181.0786.6959)