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- Prova pericial
- Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.
Comentários do Artigo 10
Autor(es)1
Casuística5
TJMG Juizados Especiais da Fazenda Pública. Realização de exame técnico de baixa complexidade. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.7070.3396.3991)
Notas de Doutrina2
Lei de exame técnico: possibilidade de uma prova pericial simples. (JuruaDoc. 201.0220.6921.7644)
Normas sobre a distribuição do custo da prova pericial. (JuruaDoc. 201.0220.6345.1327)
Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Possibilidade de prova técnica. (JuruaDoc. 210.4260.2661.7463)