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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 10
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 10 - Redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Alegação de necessidade de perícia grafotécnica. Prova de menor complexidade que se enquadra no conceito de exame técnico previsto na Lei 12.153/2009, art. 10. Decisão mantida. (JuruaDoc. 210.4090.5807.0112)

«[...] fato é que eventual necessidade da produção de perícia grafotécnica não impede a remes...()


Comentários:

Possibilidade de prova técnica. - (JuruaDoc. 210.4260.2661.7463)