Capítulo IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social
Seção I - Do Benefício de Prestação Continuada
Art. 21
- O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
§ 1º - O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.
§ 2º - O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
§ 3º - O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
§ 4º - A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
§ 5º - O beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, sendo-lhe exigida a presença dos requisitos previstos nesta Lei e no regulamento.
Comentários do Artigo 21
Casuística10
TNU Caput - Tema 173/TNU. Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Impedimento de longo prazo. Parâmetros. Amplas considerações doutrinárias. (JuruaDoc. 200.4080.4658.4796)
TRF3 § 1º - Benefício assistencial. Falecimento do autor no curso do processo. Extinção da execução. Inocorrência. Recebimento dos valores pelos sucessores. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.4240.5261.2585)
Notas de Doutrina5
Caput - Benefício de Prestação Continuada: revisão periódica, 13º salário e hipóteses de cancelamento. (JuruaDoc. 200.4230.1583.3174)
Atividade remunerada da pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 200.5220.5762.6175)
§ 1º - Extinção do contrato de trabalho da pessoa com deficiência e a continuidade do pagamento do BPC suspenso. (JuruaDoc. 200.4230.1184.2855)
§ 2º - Princípio da estrita legalidade e o programa de revisão e reanálise de benefícios previdenciários e assistenciais. (JuruaDoc. 202.4642.9000.3300)
§ 4º - Atividade remunerada da pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 200.5220.5578.9513)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Caput - Revisão bienal do BPC. (JuruaDoc. 201.4340.5000.1000)
Operação Pente-Fino. (JuruaDoc. 201.4340.5000.1100)
Restituição dos valores recebidos em virtude de BPC posteriormente cancelado. (JuruaDoc. 201.4340.5000.1200)
§ 4º - Novo requerimento de BPC à pessoa com deficiência. (JuruaDoc. 201.4340.5000.1300)
Caput - Suspensão do BPC para a pessoa com deficiência que esteja trabalhando. (JuruaDoc. 201.4340.5000.1400)
Auxílio-inclusão. (JuruaDoc. 201.4340.5000.1500)
§ 2º - Contratação como aprendiz da PcD beneficiária do BPC. (JuruaDoc. 201.4340.5000.1600)