Comentários, casuísticas e doutrina
Contratação como aprendiz da PcD beneficiária do BPC.
Comentário Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 21, § 2º - Contratação como aprendiz da PcD beneficiária do BPC. (JuruaDoc. 201.4340.5000.1600)
A figura do aprendiz está regida na CLT, art. 428: @OUT = Art. 428 - Contrato de aprendizagem é...()
Comentários:
Suspensão do BPC para a pessoa com deficiência que esteja trabalhando. - (JuruaDoc. 201.4340.5000.1400)
Auxílio-inclusão. - (JuruaDoc. 201.4340.5000.1500)
Contratação como aprendiz da PcD beneficiária do BPC. - (JuruaDoc. 201.4340.5000.1600)