Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo I - Dos Beneficiários
Seção III - Das Inscrições
Seção III - DAS INSCRIÇÕES(Ir para)
Art. 17- O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.
§ 1º - Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.
§ 2º - (Revogado pela Lei 13.135, de 17/06/2015. Origem da Medida Provisória 664, de 30/12/2014).
§ 3º - (Revogado pela Lei 11.718, de 20/06/2008).
§ 4º - A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.
§ 5º - O segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.
§ 6º - (Revogado pela Lei 12.873, de 24/10/2013. Origem da Medida Provisória 619, de 05/06/2013).
§ 7º - Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.
Comentários do Artigo 17
Casuística1
TNU § 7º - Tema 26/TNU. Previdenciário. Pensão por morte. Contribuinte individual. Atividade informal. Recolhimento das contribuições. Regularização post mortem. Impossibilidade. (JuruaDoc. 197.2812.7000.8900)
Notas de Doutrina4
§ 1º - Requerimento administrativo de benefício e o segurado relativamente incapaz. (JuruaDoc. 198.0481.8000.1600)
Inscrição do beneficiário na condição de dependente. (JuruaDoc. 198.1461.6000.6900)
Inscrição do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave prévia ao óbito. (JuruaDoc. 198.1461.6000.7000)
§ 5º - Justificação Administrativa para a comprovação de condição de dependente e de dependência econômica. (JuruaDoc. 198.1461.6000.7200)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Filiação e inscrição. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0100)
Idade mínima para inscrição na Previdência Social. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0200)
Inscrição no caso de atividade concomitante. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0300)
§ 1º - Inscrição dos dependentes. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0400)
§§ 4º e 5º - Inscrição do segurado especial. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0500)
§ 7º - Vedação da inscrição post mortem do contribuinte individual e do segurado facultativo. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0600)