Comentários, casuísticas e doutrina
Inscrição no caso de atividade concomitante.
Comentário Marco Aurélio Serau Júnior
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17, Caput - Inscrição no caso de atividade concomitante. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0300)
Quando o segurado desenvolver atividades concomitantes, isto é, tiver mais de uma atividade remuner...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Filiação e inscrição. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0100)
Idade mínima para inscrição na Previdência Social. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0200)
Inscrição no caso de atividade concomitante. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0300)
Inscrição dos dependentes. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0400)
Inscrição do segurado especial. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0500)
Vedação da inscrição post mortem do contribuinte individual e do segurado facultativo. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0600)