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Comentários, casuísticas e doutrina

Inscrição no caso de atividade concomitante.
Comentário Marco Aurélio Serau Júnior

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17, Caput - Inscrição no caso de atividade concomitante. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0300)

Quando o segurado desenvolver atividades concomitantes, isto é, tiver mais de uma atividade remuner...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Filiação e inscrição. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0100)

Idade mínima para inscrição na Previdência Social. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0200)

Inscrição no caso de atividade concomitante. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0300)

Inscrição dos dependentes. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0400)

Inscrição do segurado especial. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0500)

Vedação da inscrição post mortem do contribuinte individual e do segurado facultativo. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.0600)