Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo VI - Da Proteção Contratual
Seção II - Das cláusulas abusivas
Art. 53
- Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
§ 3º - Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.
Comentários do Artigo 53
Casuística5
Caput - Súmula 543/STJ - Promessa de compra e venda de imóvel. Resolução de contrato. Análise de culpa. Restituição integral ou parcial de valores. (JuruaDoc. 200.9100.9758.5766)
STJ Caput - Promessa de compra e venda. Distrato. Retenção integral de valores. Cláusula abusiva. (JuruaDoc. 200.9100.9269.8100)
STJ Contrato de compra e venda de imóvel. Distrato. Devolução ínfima do valor adimplido. Abusividade. Retenção de percentual sobre o valor pago. (JuruaDoc. 210.7200.8362.1409)
TJPR Rescisão contratual. Ausência de apresentação de documentos indispensáveis. Ressarcimento integral dos valores despendidos pelo promitente comprador. Inaplicabilidade da cláusula indenizatória. Integral restituição dos valores pagos pelo promitente comprador. Culpa exclusiva do promitente (JuruaDoc. 201.1230.7784.1275)
Antônio Carlos Efing
Caput - Abusividade da retenção de valores pagos. (JuruaDoc. 210.7201.0804.3550)
Imóveis na planta e a Lei do Distrato. (JuruaDoc. 210.7201.0596.2660)
Lei do Distrato e o dever de informação. (JuruaDoc. 210.7201.0422.3518)
§ 2º - Enriquecimento sem causa. (JuruaDoc. 210.7201.0828.8977)
§ 3º - Celebração dos contratos em moeda nacional. (JuruaDoc. 210.7201.0141.5406)