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Comentários, casuísticas e doutrina

Celebração dos contratos em moeda nacional.
Comentário Antônio Carlos Efing

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 53, § 3º - Celebração dos contratos em moeda nacional. (JuruaDoc. 210.7201.0141.5406)

Uma vez que o contrato é celebrado em território nacional, entre residentes, sem envolver operaç�...()


Comentários:

Abusividade da retenção de valores pagos. - (JuruaDoc. 210.7201.0804.3550)

Imóveis na planta e a Lei do Distrato. - (JuruaDoc. 210.7201.0596.2660)

Lei do Distrato e o dever de informação. - (JuruaDoc. 210.7201.0422.3518)

Enriquecimento sem causa. - (JuruaDoc. 210.7201.0828.8977)

Celebração dos contratos em moeda nacional. - (JuruaDoc. 210.7201.0141.5406)