Comentários, casuísticas e doutrina
Celebração dos contratos em moeda nacional.
Comentário Antônio Carlos Efing
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 53, § 3º - Celebração dos contratos em moeda nacional. (JuruaDoc. 210.7201.0141.5406)
Uma vez que o contrato é celebrado em território nacional, entre residentes, sem envolver operaç�...()
Comentários:
Abusividade da retenção de valores pagos. - (JuruaDoc. 210.7201.0804.3550)
Imóveis na planta e a Lei do Distrato. - (JuruaDoc. 210.7201.0596.2660)
Lei do Distrato e o dever de informação. - (JuruaDoc. 210.7201.0422.3518)
Enriquecimento sem causa. - (JuruaDoc. 210.7201.0828.8977)
Celebração dos contratos em moeda nacional. - (JuruaDoc. 210.7201.0141.5406)