Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo V - Das Práticas Comerciais
Seção II - Da Oferta
Art. 35
- Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Comentários do Artigo 35
Casuística3
STJ Caput - Publicidade enganosa por omissão. Dever de informação. Ação coletiva. Alcance nacional da sentença. Possibilidade de rescisão contratual sem encargos. (JuruaDoc. 200.9100.9848.4522)
Antônio Carlos Efing
Caput - Recusa ao cumprimento da oferta. (JuruaDoc. 210.2090.6332.1213)
I - Cumprimento forçado da obrigação. (JuruaDoc. 210.2090.6455.3900)
II - Aceitar produto ou serviço equivalente. (JuruaDoc. 210.2090.6937.4760)
III - Rescisão contratual. (JuruaDoc. 210.2090.6494.3507)