Capítulo IV - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 54
- Revogam-se os arts. 315 a 328 e o § 1º do art. 1.605 do Código Civil e as demais disposições em contrário. [[CCB/1916, art. 315. CCB/1916, art. 316. CCB/1916, art. 317. CCB/1916, art. 318. CCB/1916, art. 319. CCB/1916, art. 320. CCB/1916, art. 321. CCB/1916, art. 322. CCB/1916, art. 323. CCB/1916, art. 324. CCB/1916, art. 325. CCB/1916, art. 326. CCB/1916, art. 327. CCB/1916, art. 328. CCB/1916, art. 1.605.]]
Brasília, em 26/12/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão
Comentários do Artigo 54