Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título IV - Da Dissolução da Sociedade Conjugal e da Proteção da Pessoa dos Filhos
Capítulo I - Da Dissolução da Sociedade Conjugal
Art. 319
- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)
I - Se o autor houver concorrido para que o réu o cometa. (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919).
II - Se o cônjuge inocente lhe houver perdoado.
Parágrafo único - Presume-se perdoado o adultério, quando o cônjuge inocente, conhecendo-o, cohabitar com o culpado.]
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