Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título IV - Da Dissolução da Sociedade Conjugal e da Proteção da Pessoa dos Filhos
Capítulo I - Da Dissolução da Sociedade Conjugal
Art. 317
- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)
I. Adultério.
II. Tentativa de morte.
III. Sevicia, ou injuria grave.
IV. Abandono voluntário do lar conjugal, durante dois anos contínuos.]
Comentários do Artigo 317