Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título IV - Da Dissolução da Sociedade Conjugal e da Proteção da Pessoa dos Filhos
Capítulo I - Da Dissolução da Sociedade Conjugal
Título IV - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS (Ir para)
Capítulo I - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL(Ir para)
Art. 315- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)
I. Pela morte de um dos cônjuges.
II. Pela nulidade ou anulação do casamento.
III. Pelo desquite, amigável ou judicial.
Parágrafo único - O casamento valido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges, não se lhe aplicando a presunção estabelecida neste Código, art. 10, segunda parte.] [[CCB/1916, art. 10.]]
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