Parte Especial
Livro I - Do Direito de Família
Título IV - Da Dissolução da Sociedade Conjugal e da Proteção da Pessoa dos Filhos
Capítulo I - Da Dissolução da Sociedade Conjugal
Art. 320 - (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)
Redação anterior: [Art. 320 - No desquite judicial, sendo a mulher inocente e pobre, prestar-lhe-á o marido a pensão alimentícia, que o juiz fixar.]
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