Livro I - Do Processo em Geral
Título IX - Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória
Capítulo IV - Da Prisão Domiciliar
Art. 318
- Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único - Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Comentários do Artigo 318
Casuística8
STJ Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão domiciliar. Não preenchidos os requisitos do CPP, art. 318, V ou CPP, art. 318-A. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida. (JuruaDoc. 210.4291.0230.7765)
STF Caput - Processo penal. Prisão preventiva. Gestante ou mãe de filho menor de 12 anos. Substituição por prisão domiciliar. Garantia do melhor interesse da criança. Legalidade. (JuruaDoc. 196.1074.6003.3600)
STJ Parágrafo único - Processo penal. Prisão domiciliar. Exceção. Requisitos legais. Comprovação. Necessidade. (JuruaDoc. 196.1074.6003.3700)
José Laurindo de Souza Netto
Prisão domiciliar. Requisitos. (JuruaDoc. 183.0613.3002.1000)
Parcial correspondência com o art. 557 do Projeto de Lei 8.045/10. (JuruaDoc. 183.0613.3002.1800)
Parcial correspondência com o art. 557 do Projeto de Lei 8.045/10. (JuruaDoc. 183.0613.3002.1900)
I - Maior de 80 anos. (JuruaDoc. 183.0613.3002.1100)
II - Doença grave. (JuruaDoc. 183.0613.3002.1200)
III - Necessários cuidados de menor de 6 anos e portador de deficiência. (JuruaDoc. 183.0613.3002.1300)
IV - Gestante. (JuruaDoc. 183.0613.3002.1400)
parágrafo único - Prova idônea de preenchimento do requisito legal. (JuruaDoc. 183.0613.3002.1700)
V - Mulher com filho de 12 anos. (JuruaDoc. 183.0613.3002.1500)
VI - Homem com filho de 12 anos. (JuruaDoc. 183.0613.3002.1600)