Parte Especial
Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo III - Da Falsidade Documental
- Uso de documento falso
- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: [[CP, art. 297. CP, art. 298. CP, art. 299. CP, art. 300. CP, art. 301. CP, art. 302.]]
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
Comentários do Artigo 304
Casuística21
Súmula 17/STJ - Estelionato. Uso de documento falso. Concurso formal de crimes. Princípio da consunção. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 201.0190.5967.5494)
STJ Tema 933/STJ. Descaminho. Uso de documento falso. Concurso formal de crimes. Princípio da consunção. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 201.0260.4927.9554)
STJ Uso de documento falso. Crime formal. Desnecessidade de comprovação de efetivo prejuízo à fé pública ou a terceiros. (JuruaDoc. 210.3181.0612.8888)
STJ Uso de documento falso e falsidade ideológica. Documentação apresentada perante órgãos federais e estadual. Competência da Justiça Federal. (JuruaDoc. 210.3181.0107.0943)
STJ Uso de documento falso. Ausência de voluntariedade. Caracterização do delito. (JuruaDoc. 210.3181.0814.7645)
STJ Uso de documento falso. Falsidade ideológica. Consunção. Desdobramento causal de uma única ação. (JuruaDoc. 210.3181.0525.0385)
STJ Falsidade ideológica. Documento público. Uso pelo próprio falsificador. Concurso material. Concurso de crimes. Inexistência. (JuruaDoc. 210.3181.0848.5578)
STJ Crime impossível. Contrafação grosseira. Não ocorrência. Fraude apta a ludibriar terceiros. (JuruaDoc. 210.3181.0181.9708)
STJ Uso de documento falso. Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Abandono material. Inaplicabilidade do princípio da consunção, no caso. (JuruaDoc. 210.3181.0791.2901)
STJ Uso de documento falso. Tese da falsificação grosseira. Autodefesa. Inviabilidade. (JuruaDoc. 210.3181.0515.5978)
STJ Uso de documento falso e falsificação de documento público. Condenação superior a dois anos. Substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Pena de multa. Cumulação. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.3110.9659.4672)
STJ Uso de documento falso. Roubo duplamente qualificado por emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Sequestro e cárcere privado. Falsidade ideológica. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas. Condenação em concurso material. Recurso provido. (JuruaDoc. 210.4121.1915.5597)
TJRS Uso de documento falso. Insuficiência probatória quanto à ciência de que a CNH era falsa. Erro de tipo. Delito não caracterizado. (JuruaDoc. 210.4121.1770.1234)
Rogerio Greco
Crime de uso de documento falso. (JuruaDoc. 210.4010.3848.5675)
Classificação doutrinária do crime de uso de documento falso. (JuruaDoc. 210.4010.3227.3948)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de uso de documento falso. (JuruaDoc. 210.4010.3846.1806)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de uso de documento falso. (JuruaDoc. 210.4010.3891.6435)
Consumação e tentativa do crime de uso de documento falso. (JuruaDoc. 210.4010.3898.0667)
Elemento subjetivo do crime de uso de documento falso. (JuruaDoc. 210.4010.3557.4834)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de uso de documento falso. (JuruaDoc. 210.4010.3373.8539)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de uso de documento falso. (JuruaDoc. 210.4010.3675.6496)
Apresentação do documento falso pelo agente. (JuruaDoc. 210.4010.3281.7501)
Documento falso que é encontrado em poder do agente. (JuruaDoc. 210.4010.3846.8578)
Competência para julgamento do delito de uso de passaporte falso. (JuruaDoc. 210.4010.3537.2256)
Falsificação ou alteração do documento e uso pelo próprio agente. (JuruaDoc. 210.4010.3506.2294)
Uso de documento falso e estelionato. (JuruaDoc. 210.4010.3258.1863)
Usuário que solicita a falsificação do documento. (JuruaDoc. 210.4010.3720.5370)
Uso de documento falso: fotocópia não autenticada. (JuruaDoc. 210.4010.3120.9738)
Uso de documento falso: falsificação grosseira. (JuruaDoc. 210.4010.3418.6301)
Competência para julgamento do uso de documento falso quando se tratar de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil. (JuruaDoc. 210.4010.3653.2451)
Uso de documento falso e crime contra a ordem tributária. (JuruaDoc. 210.4010.3965.4201)
Uso de documento falso no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4010.3260.6128)