Parte Especial
Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo III - Da Falsidade Documental
- Falsificação de documento público
- Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3º - Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Comentários do Artigo 297
Casuística9
STJ Caput - Falsificação de documento público. Estelionato em suas modalidades consumada e tentada. Falsidade percebida por policiais. Conduta típica. (JuruaDoc. 210.3181.0452.7581)
STJ Caput - Falsificação de documento público. Objeto jurídico violado. Fé pública. Confissão qualificada. (JuruaDoc. 210.3181.0147.0517)
STJ Falsificação de documento público e uso de documento falso. Aplicação do princípio da consunção. Flagrante ilegalidade evidenciada. (JuruaDoc. 210.3181.0870.0645)
STJ Falsificação de documento público e uso de documento falso. Condenação superior a dois anos. Substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Pena de multa. Cumulação. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.3110.9365.1951)
STJ § 3º, II, e § 4º - Falsificação de documento público. Anotação falsa de registro de vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Crime contra a fé pública. Sujeito passivo. Estado. Interesse da União evidenciado. Competência da Justiça Federal. (JuruaDoc. 210.4121.1542.5923)
Rogerio Greco
Caput - Crime de falsificação de documento público. (JuruaDoc. 210.4010.3985.2852)
Classificação doutrinária do crime de falsificação de documento público. (JuruaDoc. 210.4010.3775.3912)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de falsificação de documento público. (JuruaDoc. 210.4010.3474.1407)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de falsificação de documento público. (JuruaDoc. 210.4010.3499.8724)
Consumação e tentativa do crime de falsificação de documento público. (JuruaDoc. 210.4010.3149.5713)
Elemento subjetivo do crime de falsificação de documento público. (JuruaDoc. 210.4010.3225.6717)
Uso de documento público falso. (JuruaDoc. 210.4010.3917.1492)
Falsificação de documento público e estelionato. (JuruaDoc. 210.4010.3171.9831)
Fotocópias não autenticadas e o conceito de documento público. (JuruaDoc. 210.4010.3524.2316)
Falsificação de documento público para fins eleitorais. (JuruaDoc. 210.4010.3259.5335)
Competência para julgamento da falsificação quando se tratar de Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil. (JuruaDoc. 210.4010.3584.4569)
Falsificação de documento no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4010.3682.4287)
Caput e §§ 3º e 4º - Modalidades comissiva e omissiva do crime de falsificação de documento público. (JuruaDoc. 210.4010.3725.0358)
Pena e ação penal no crime de falsificação de documento público. (JuruaDoc. 210.4010.3165.6956)
§ 1º - Causa especial de aumento de pena no crime de falsificação de documento público. (JuruaDoc. 210.4010.3742.5917)