Parte Especial
Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo III - Da Falsidade Documental
- Falsificação de documento particular
- Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Comentários do Artigo 298
Autor(es)1
Casuística2
STJ Caput - Falsificação de documento particular e uso pelo mesmo agente. Crime único. Falsum. Utilização efetiva. Mero exaurimento do primeiro delito. (JuruaDoc. 210.3181.0415.4498)
Rogerio Greco
Crime de falsificação de documento particular. (JuruaDoc. 210.4010.3441.7467)
Classificação doutrinária do crime de falsificação de documento particular. (JuruaDoc. 210.4010.3449.4310)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de falsificação de documento particular. (JuruaDoc. 210.4010.3236.9225)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de falsificação de documento particular. (JuruaDoc. 210.4010.3403.3187)
Consumação e tentativa do crime de falsificação de documento particular. (JuruaDoc. 210.4010.3701.8709)
Elemento subjetivo do crime de falsificação de documento particular. (JuruaDoc. 210.4010.3804.4921)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de falsificação de documento particular. (JuruaDoc. 210.4010.3633.5280)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de falsificação de documento particular. (JuruaDoc. 210.4010.3222.8611)
Uso de documento particular falso. (JuruaDoc. 210.4010.3758.9957)
Falsificação de documento particular e estelionato. (JuruaDoc. 210.4010.3877.2653)
Falsificação de documento particular para fins eleitorais. (JuruaDoc. 210.4010.3216.7488)
Falsificação de documento particular e crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. (JuruaDoc. 210.4010.3100.1856)
Falsificação de documento no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4010.3630.8792)