Parte Especial
Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo III - Da Falsidade Documental
- Falso reconhecimento de firma ou letra
- Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público; e de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
Comentários do Artigo 300
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de falso reconhecimento de firma ou letra. (JuruaDoc. 210.4010.3457.5761)
Classificação doutrinária do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. (JuruaDoc. 210.4010.3504.1894)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. (JuruaDoc. 210.4010.3739.6377)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de falso reconhecimento de firma ou letra. (JuruaDoc. 210.4010.3413.2234)
Consumação e tentativa do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. (JuruaDoc. 210.4010.3677.8745)
Elemento subjetivo do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. (JuruaDoc. 210.4010.3336.8289)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. (JuruaDoc. 210.4010.3480.7338)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de falso reconhecimento de firma ou letra. (JuruaDoc. 210.4010.3617.9666)
Falso reconhecimento de firma ou letra com fins eleitorais. (JuruaDoc. 210.4010.3573.2861)
Certidão ou atestado ideologicamente falso no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4010.3261.9735)