Comentários, casuísticas e doutrina
Consumação e tentativa do crime de falso reconhecimento de firma ou letra.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 300 - Consumação e tentativa do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. (JuruaDoc. 210.4010.3677.8745)
O delito se consuma quando o agente, efetivamente, mesmo tendo conhecimento de que a firma ou letra ...()
Comentários:
Crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3457.5761)
Classificação doutrinária do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3504.1894)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3739.6377)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3413.2234)
Consumação e tentativa do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3677.8745)
Elemento subjetivo do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3336.8289)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de falso reconhecimento de firma ou letra. - (JuruaDoc. 210.4010.3480.7338)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de falso reconhecimento de firma ou... - (JuruaDoc. 210.4010.3617.9666)
Falso reconhecimento de firma ou letra com fins eleitorais. - (JuruaDoc. 210.4010.3573.2861)
Certidão ou atestado ideologicamente falso no Código Penal Militar. - (JuruaDoc. 210.4010.3261.9735)