Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo VIII - Da Usura
Capítulo VIII - DA USURA(Ir para)
- Usura pecuniária
- Obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, em repartição ou local sob administração militar, recebe vencimento ou provento de outrem, ou permite que estes sejam recebidos, auferindo ou permitindo que outrem aufira proveito cujo valor excede a taxa de três por cento.
§ 2º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido por superior, por militar ou por servidor público, em razão da função.
Agravação de pena
§ 2º - A pena é agravada, se o crime é cometido por superior ou por funcionário em razão da função.]
Comentários do Artigo 267
Casuística6
STM Usura pecuniária. Atipicidade. Denúncia rejeitada. (JuruaDoc. 200.5060.8452.7992)
STM Usura pecuniária. Militar. Revogação. CF/88, art. 192, § 3º. (JuruaDoc. 200.5060.8106.8467)
STM Usura pecuniária. (JuruaDoc. 200.5060.8664.4461)
STM Usura pecuniária. Atipicidade. Denúncia rejeitada. (JuruaDoc. 200.7160.6533.7902)
STM Usura pecuniária. Militar. Revogação. CF/88, art. 192, § 3º. Rejeição da denúncia. (JuruaDoc. 200.7160.6881.5210)
STM Usura pecuniária. Empréstimo. (JuruaDoc. 200.7160.6659.7686)
Jorge Cesar de Assis
Usura pecuniária. (JuruaDoc. 200.5061.0669.0275)