Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo VI - Dos Crimes Contra a Liberdade
Seção II - Do Crime Contra a Inviolabilidade do Domicílio
Seção II - DO CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO(Ir para)
- Violação de domicílio
- Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, até três meses.
§ 1º - Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprego de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por militar em serviço ou por servidor público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei ou com abuso de poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência em cumprimento de lei ou regulamento militar;
II - a qualquer hora do dia ou da noite para acudir vítima de desastre ou quando alguma infração penal está sendo ali praticada ou na iminência de o ser.
§ 4º - O termo [casa] compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreende no termo [casa]:
I - hotel, hospedaria, ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do II do parágrafo anterior;
II - taverna, boate, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Comentários do Artigo 226
Casuística6
STM Violação da intimidade ou do domicílio. Guarda para uso de substância entorpecente. (JuruaDoc. 200.5080.6854.0580)
STM Violação de domicílio. Crime qualificado. (JuruaDoc. 200.5080.6782.7692)
STM Abandono de posto. Violação de domicílio. Concurso de crimes. Militar. CPM, art. 195. (JuruaDoc. 200.5080.6848.7231)
TJMMG. Ap. Violação de domicílio. Dolo específico. Necessidade. Militar. CPM, art. 226. (JuruaDoc. 195.0580.4000.5100)
TJMMG. Ap. Violação de domicílio. Violência arbitrária. Condenação. Sursis. Militar. CPM, art. 226. (JuruaDoc. 195.0580.4000.5200)
TJMRS TJMRS. Ap. Violação de domicílio. Lesão corporal. Policiais militares. Mandado judicial. Ausência. Flagrante delito. Ausência. CPM, art. 226. (JuruaDoc. 195.0580.4000.5300)
Jorge Cesar de Assis
Violação de domicílio. (JuruaDoc. 200.5061.0119.6748)