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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 226
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 226 - Violação da intimidade ou do domicílio. Guarda para uso de substância entorpecente. (JuruaDoc. 200.5080.6854.0580)

I – A guarda de substância entorpecente é crime permanente. Pode o agente em estado de flagrânc...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Violação de domicílio. - (JuruaDoc. 200.5061.0119.6748)