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STJ fixa Tema para o bloqueio de ativos financeiros do executado pelo BacenJud em caso de parcelamento fiscal
Direito Processual Civil Direito Empresarial Execução Fiscal Direito Tributário

Publicado em 29/06/2022 09:20:17

O STJ, em julgamento no rito dos recursos repetitivos, fixou orientações para o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BacenJud, em caso de concessão de parcelamento fiscal. Segundo o relator, Min. Mauro Campbell Marques, a jurisprudência do STJ há muito já firmou entendimento no sentido de que o parcelamento de créditos tributários, na forma do CTN, art. 151, IV, suspende a sua exigibilidade, acarretando, por consequência, a suspensão da execução fiscal. Contudo, lembrou, o parcelamento não afasta a constrição de valores bloqueados anteriormente. De acordo com o Ministro, a legislação relativa aos parcelamentos fiscais pode prever ou não a necessidade de apresentação de garantia idônea e suficiente como condição à concessão do parcelamento. Como exemplo, citou a Lei 10.522/2002, art. 11, § 1º.

Esclareceu o Ministro que, embora não seja possível a simples liberação dos ativos bloqueados em caso de posterior concessão de parcelamento fiscal, existem hipóteses de substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia, a teor da Lei 6.830/1980, art. 15, I.

A Tese firmada foi a seguinte:

  • Tema 1.012/STJ – O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação:
    (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e
    (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.696.270.

Fonte: STJ