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Lei que altera disposições sobre as sociedades mercantis, prescrição e sobre a citação, modificando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei de Sociedades Anônimas foi sancionada na data de hoje
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Publicado em 27/08/2021 08:25:33

Publicada na data de hoje a Lei 14.195/2021, que altera o Código de Processo Civil (CPC/2015) , o Código Civil (CCB/2002) , a Lei 6.404/1976, a Lei 6.015/1973, além de outros dispositivos legais.

A nova Lei também altera o caput e revoga os incisos do art. 246 do CPC/2015 [CPC/2015, art. 246] tornando a citação por formato eletrônico como o meio preferencial de integração na relação processual.

Fica revogado o parágrafo único do art. 1.015 do CCB/2002 [CCB/2002, art. 1.015] que indicava as hipóteses em que o excesso por parte dos administradores poderia ser oposto a terceiros. Outro dispositivo revogado do Código Civil tratava da dissolução da sociedade no caso de falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo indicado (CCB/2002, art. 1.033, caput, IV e parágrafo único).

A norma traz novas disposições sobre a desburocratização societária e de atos processuais e sobre a prescrição intercorrente. As alterações afetam de forma substancial normas de Direito Empresarial e Societário com vistas a facilitar a abertura de novas empresas e à proteção de acionistas minoritários.

Temas diversos como a profissão de tradutor e intérprete público, cobranças realizadas pelos conselhos profissionais e obtenção de eletricidade também estão dispostos na Lei.

Esta notícia refere-se à Lei 14.195/2021.