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STJ fixa Tese que estabelece que recurso em sentido estrito pode ser aceito como apelação e vice-versa, observados os pressupostos legais
Direito Processual Civil Direito Processual Penal

Publicado em 01/10/2024 08:50:12

A 3ª Turma do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que no processo penal, o fato de haver erro grosseiro da parte ao interpor um recurso flagrantemente inadequado não impede o Judiciário de recebê-lo e julgá-lo como se fosse o recurso correto, desde que seja apresentado dentro do prazo e atenda aos requisitos de admissibilidade.

O princípio da fungibilidade recursal admite que um recurso impróprio seja aceito no lugar daquele que seria o correto para determinada situação processual. O recurso em sentido estrito está previsto no CPP, art. 581.

O Min. Sebastião Reis Junior, relator do recurso repetitivo, observou que o CPP, em seu artigo 579, prevê expressamente a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no âmbito penal, condicionada à ausência de má-fé. Para o magistrado, tal norma assegura que, exceto em casos de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso inadequado. Assim, a ocorrência de erro grosseiro não pode ser confundida com litigância de má-fé, cuja identificação deve seguir o critério estabelecido em lei (CPC/2015, art. 80 c/c CPP, art. 3º). O Ministro apontou que o princípio da fungibilidade até pode ser afastado em casos de erro grosseiro na escolha do recurso, desde que fique evidenciado o intuito manifestamente protelatório.

A tese estabelecida pelo colegiado foi a seguinte:

  • Tema 1.219/STJ - É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do artigo 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP) .

Esta notícia refere-se ao REsp 2.082.481.

Fonte: STJ