Livro I - Do Processo em Geral
Título I - Disposições Preliminares
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES(Ir para)
Art. 1º- O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único - Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Comentários do Artigo 1º
Casuística12
STF-SVI Caput - Súmula Vinculante 36/STF - Processo penal. Crimes de falsificação de documento e de uso de documento falso. Documentos expedidos pela Marinha do Brasil. Competência da Justiça Federal. (JuruaDoc. 196.1074.6000.8100)
STF Caput - Processo penal. Aplicação da lei processual penal. Princípio da territorialidade. Limites da soberania do estado brasileiro. (JuruaDoc. 196.1074.6000.0100)
STJ I - Processo penal. Aplicação do princípio da territorialidade. Prevalência. Tratados, convenções e normas internacionais. Aplicabilidade. Exceção. (JuruaDoc. 196.1074.6000.0200)
STF II - Processo penal. Crime de responsabilidade. Procedimento previsto em Constituição estadual. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União. (JuruaDoc. 196.1074.6000.6100)
STF Processo penal. Impeachment de Ministro de Estado. Crimes de responsabilidade autônomos. Processo de natureza criminal. Ação penal pública. Competência do MPF. Instrução e julgamento pelo STF. Competência. Autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Dispensa. (JuruaDoc. 200.3110.4843.4751)
STF III - Processo penal. Crime militar. Área de jurisdição. Exercício da função. Competência da justiça militar. CPP. Inaplicabilidade (JuruaDoc. 200.3120.9497.2293)
STF V - Processo penal. Liberdade de imprensa. Lei 5.250/1967 - Lei de Imprensa. Inconstitucionalidade. Revogação. CPP. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 196.1074.6000.0300)
TJRS Parágrafo único - Processo penal. Pichação. Patrimônio público. Crime de dano e crime ambiental. Princípio da especialidade. Prevalência do crime ambiental. (JuruaDoc. 196.1074.6000.0400)
José Laurindo de Souza Netto
caput - Aplicação da lei processual penal. Territorialidade. (JuruaDoc. 182.3140.0000.0100)
I - Tratados e convenções internacionais. (JuruaDoc. 182.3140.0000.0200)
II - Prerrogativas. (JuruaDoc. 182.3140.0000.0300)
IV ao V e parágrafo único - Exceções a territorialidade. (JuruaDoc. 182.3140.0000.0500)
Extraterritorialidade incondicionada. (JuruaDoc. 182.3140.0000.0600)
Crimes de Imprensa. (JuruaDoc. 182.3140.0000.0700)
Outros casos de ressalvas. (JuruaDoc. 182.3140.0000.0400)